quarta-feira, 29 de maio de 2013

Opinião: Podemos chamar de "casamento"?


Em março deste ano, começou a valer em todo o estado de São Paulo uma norma do Tribunal de Justiça que regulamenta os cartórios a realizarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de recorrer ao Tribunal em casos de negativas, com esta decisão milhares de casais homoafetivos conquistaram o seu direito de também celebrar a união igualmente às demais pessoas, decisão que também foi consenso em tribunais de justiça de vários estados que publicaram regulamentações semelhantes. Neste sentido, de igualdade, o Conselho Nacional de Justiça resolveu, diferente de obrigar ou mandar, por maioria de votos do magistrado a estender essa igualdade para todo o Brasil, resolução que já esta em vigor a partir deste mês.

Algumas pessoas, acham que o termo casamento só pode ser utilizado para casais heteros, este conceito de utilização esta errada, pois o termo casamento significa uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, mediante reconhecimento governamental, religioso ou social independente de sexo. Desta maneira, os casais homoafetivos ao residirem juntos, compartilharem rendas, constituírem uma família estão vivendo um casamento que somente agora é reconhecido juridicamente.

Existe uma grande confusão em associar o casamento civil com o matrimônio religioso e não é este o objetivo do Conselho Nacional de Justiça ao resolver esta decisão, inclusive recentemente o PSC (Partido Social Cristão) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta decisão do casamento igualitário, pedindo a anulação dessa resolução. É espantoso um partido político sentir-se “ameaçado” com a possibilidade de todos poderem se casar seja casais do sexo oposto ou do mesmo sexo. Não é objetivo fundamental do país ser uma nação livre, justa e solidária preservando o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação?  Proibir que pessoas que se amam, que constroem um relacionamento afetivo duradouro de casarem civilmente não vai contra esses objetivos?

O que é certo é que todos os casais que estabelecem uma união de afeto duradouro possam ter a liberdade de registrarem esta união e que sejam reconhecidos pelo poder público como uma entidade familiar, independente de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. E que tenham todos os direitos garantidos e possam conviver em paz sem preconceitos.  

Bem disse o recente Ministro do STF Luis Roberto Barroso, antes sendo advogado constitucionalista em sua brilhante defesa do reconhecimento pelo STF da união civil entre pessoas do mesmo sexo: "Ninguém deve ser diminuído nesta vida pelos afetos e por compartilhar os afetos com quem escolher". Ou seja, se um casal é constituído de duas pessoas que se amam pouco importa se são dois homens ou duas mulheres.



Gustavo Don, Secretário do Fórum Mogiano LGBT. forummogianolgbt@gmail.com

FMLGBT responde artigo públicado no jornal Mogi News.

No dia 26/05 foi publicado no jornal Mogi News opnião (artigo) intitulado "A Contenda Hetero-Gay" escrita pelo tenente Dirceu Cardoso, Dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).


Confira a nossa resposta:

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Prefeitura de Mogi da Cruzes permite que travestis e transexuais utilizem o nome social no Cartão SIS.

Em resposta ao questionamento realizado pelo Fórum Mogiano LGBT em abril desse ano, sobre a utilização do nome social de pessoas travestis e transexuais no Cartão SIS e no Cartão SUS de Mogi das Cruzes, a Secretaria de Saúde se posicionou favoravelmente a utilização.


As pessoas travestis e transexuais interessadas em ter o documento com seu nome social, devem comparecer à Secretaria Muncipal de Saúde na Rua Manoel de Oliveira, número 30, 1º Andar, em horário comercial, de segunda a sexta das 08h às 17h com os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência originais).

A Secretaria de Saúde ainda não estabeleceu outros locais para a emissão do Cartão SIS/SUS com nome social, este procedimento será questionado para que exista a possibilidade de emissão do documento em todos os locais aonde já são realizado as confecções.

De acordo com a lei estadual nº 10.948/01, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências é proibido praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei (Art.2º - III).

Gustavo Don


Secretário do Fórum Mogiano LGBT
forummogianolgbt@gmail.com