quarta-feira, 29 de maio de 2013

Opinião: Podemos chamar de "casamento"?


Em março deste ano, começou a valer em todo o estado de São Paulo uma norma do Tribunal de Justiça que regulamenta os cartórios a realizarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de recorrer ao Tribunal em casos de negativas, com esta decisão milhares de casais homoafetivos conquistaram o seu direito de também celebrar a união igualmente às demais pessoas, decisão que também foi consenso em tribunais de justiça de vários estados que publicaram regulamentações semelhantes. Neste sentido, de igualdade, o Conselho Nacional de Justiça resolveu, diferente de obrigar ou mandar, por maioria de votos do magistrado a estender essa igualdade para todo o Brasil, resolução que já esta em vigor a partir deste mês.

Algumas pessoas, acham que o termo casamento só pode ser utilizado para casais heteros, este conceito de utilização esta errada, pois o termo casamento significa uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, mediante reconhecimento governamental, religioso ou social independente de sexo. Desta maneira, os casais homoafetivos ao residirem juntos, compartilharem rendas, constituírem uma família estão vivendo um casamento que somente agora é reconhecido juridicamente.

Existe uma grande confusão em associar o casamento civil com o matrimônio religioso e não é este o objetivo do Conselho Nacional de Justiça ao resolver esta decisão, inclusive recentemente o PSC (Partido Social Cristão) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta decisão do casamento igualitário, pedindo a anulação dessa resolução. É espantoso um partido político sentir-se “ameaçado” com a possibilidade de todos poderem se casar seja casais do sexo oposto ou do mesmo sexo. Não é objetivo fundamental do país ser uma nação livre, justa e solidária preservando o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação?  Proibir que pessoas que se amam, que constroem um relacionamento afetivo duradouro de casarem civilmente não vai contra esses objetivos?

O que é certo é que todos os casais que estabelecem uma união de afeto duradouro possam ter a liberdade de registrarem esta união e que sejam reconhecidos pelo poder público como uma entidade familiar, independente de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. E que tenham todos os direitos garantidos e possam conviver em paz sem preconceitos.  

Bem disse o recente Ministro do STF Luis Roberto Barroso, antes sendo advogado constitucionalista em sua brilhante defesa do reconhecimento pelo STF da união civil entre pessoas do mesmo sexo: "Ninguém deve ser diminuído nesta vida pelos afetos e por compartilhar os afetos com quem escolher". Ou seja, se um casal é constituído de duas pessoas que se amam pouco importa se são dois homens ou duas mulheres.



Gustavo Don, Secretário do Fórum Mogiano LGBT. forummogianolgbt@gmail.com

Um comentário:

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